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CARTA POR PONTOS

Além do regime da aplicação de sanções pecuniárias (coima/multa), Portugal implementou um sistema que tem impacto para efeitos do regime da cassação da carta de condução.
Caso seja praticada uma infração grave ou muito grave, além do condutor perder pontos na carta, fica proibido de conduzir. O novo sistema da carta de condução por pontos abrange todos os condutores, sendo atribuídos 12 pontos de início.
Aqui também estão incluídos condutores que se encontram sob regime probatório (carta há menos de 3 anos). Os pontos são retirados conforme o tipo de infração cometida. No caso do condutor perder todos os 12 pontos da carta de condução, esta será cassada e ficará impedido de tirar novamente o título de condução durante 2 anos.

TIPOS DE MULTAS DE TRÂNSITO

São muitas as infracções, mas dividem-se em diferentes categorias, cada uma com as suas especificidades próprias. A fim de lhe dar uma imagem mais clara e evitar que perca a sua carta de condução, elaborámos um resumo das principais categorias de infracções e infracções relacionadas com os veículos de duas rodas.
Desde junho de 2016 que vigora o sistema da carta de condução por pontos. Todos os condutores começam com 12 pontos, mas conforme as contraordenações que forem tendo podem perdê-los. Em caso de:

a. CONTRA-ORDENAÇÃO LEVE
Esta multa não inibe o condutor de conduzir ou a retirada de pontos da carta de condução. As infrações leves são penalizadas apenas com coima e são todas as que não estão descritas nos artigos 145º e 146º como graves ou muito graves.

b. CONTRA-ORDENAÇÃO GRAVE
Esta multa determina a inibição de conduzir, ou apreensão do veículo, de 1 a 12 meses, bem como retira 2 a 3 pontos da carta de condução.
As infrações consideradas graves constam do art. 145º do Código da Estrada e são consideradas graves as seguintes contra-ordenações, a título de exemplo: veículos a circular em sentido oposto, excesso de velocidade praticado fora e dentro das localidades, desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, paragem ou estacionamento nas bermas das autoestradas, e condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior.

c. CONTRA-ORDENAÇÃO MUITO GRAVE
Neste caso é determinada a inibição de conduzir ou a apreensão do veículo por 2 a 24 meses. São ainda retirados 4 a 5 pontos da carta de condução.
A lei considera como muito graves as contra-ordenações descritas no art. 146º do Código da Estrada, como por exemplo, paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, a não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, a utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento, a entrada ou saída das autoestradas por locais diferentes dos acessos, a condução sob influência de substâncias psicotrópicas e o abandono pelo condutor do local do acidente.
A lista é extensa, e o melhor é mesmo consultar todos os artigos dos Código da Estrada.

EXEMPLOS DE  INFRACÇÕES

Eis alguns exemplos de infracções que, infelizmente, são bastante comuns entre os motociclistas. Para cada ofensa, vamos dizer-lhe os riscos envolvidos e esperar que isto pare de desencorajar você se ainda não tiver sido feito

a. EXCESSO DE VELOCIDADE
COIMAS:  As coimas foram definidas pelo legislador e dizem respeito à quantia monetária a pagar pelo infringir dos limites de velocidade. As quantias a pagar por multas por excesso de velocidade podem ir dos 60€ aos 2500€ e estão divididas da seguinte forma
DENTRO DAS LOCALIDADES
- 60€ a 300€ – até 20 km/h
- 120€ a 600€ – de 20km/h a 40 km/h
- 300€ a 1.500€ – de 40km/h a 60 km/h
- 500€ a 2.500€ – superior a 60 km/h
FORA DAS LOCALIDADES
- 0€ a 300€ – até 30 km/h
- 120€ a 600€ – de 30km/h a 60 km/h
- 300€ a 1.500€ – de 60km/h a 80 km/h
- 500€ a 2.500€ – superior a 80 km/h

 INIBIÇÃO DE CONDUZIR
Contraordenação Grave – ultrapassar o limite de velocidade entre os 21 km/h e os 40 km/h dentro das localidades ou entre os 31 km/h e os 60 km/h fora das localidades – Inibição de condução por um período entre um mês a um ano.
Contraordenação Muito Grave – quando os condutores ultrapassam o limite de velocidade entre os 41 km/h e os 60 km/h nas localidades ou entre os 61 km/h e até 80 km/h fora das localidades – Inibição de condução por um período entre dois meses a dois anos.

PERDA DE PONTOS NA CARTA DE CONDUÇÃO
As multas por excesso de velocidade contribuem, também, para a perda de pontos na Carta de Condução. Confira na lista seguinte os casos em que isso acontece:
2 pontos – Mais de 20 km/h e até 40 km/h dentro das localidades; Fora de localidades, mais de 30 km/h e até 60 km/h fora das localidades.
3 pontos – Mais de 20 km/h e até 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades.
4 pontos – Mais de 40 km/h dentro das localidades e mais de 60 km/h fora das localidade.
5 pontos – Mais de 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades.

b. PONTOS QUE SE PERDEM COM INFRAÇÕES PRATICADAS

Crime rodoviário: 6 pontos
Condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas: 5 pontos
Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência: 5 pontos
Condução sob influência do álcool: 3 pontos
Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência: 3 pontos
Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes: 3 pontos